Usuário Anonimizado
Iniciante DIVISÃO 1 ,Estou com algumas empresas que tiveram o CNPJ baixado recentemente e que estavam enquadradas no Lucro Presumido.
Em alguns casos, essas empresas eram MEIs até 12/2025 e, em 2026, já no Lucro Presumido, não tiveram qualquer movimentação.
Minha dúvida é em relação às obrigações acessórias de extinção:
Empresas sem movimento/inativas continuam dispensadas da entrega da ECD e da ECF mesmo quando ocorre a baixa do CNPJ? Ou, por se tratar de situação especial de extinção, seria obrigatória a transmissão dessas declarações?
Nesses casos, considerando que não houve movimentação durante 2026, seria necessário transmitir apenas as obrigações aplicáveis à situação de extinção, como MIT/DCTFWeb em situação especial, EFD-Contribuições e EFD ICMS/IPI, quando cabíveis?
Fiquei especialmente em dúvida sobre a ECD e a ECF, pois as regras gerais trazem hipóteses de dispensa para pessoas jurídicas inativas, mas gostaria de entender se a extinção altera essa dispensa.
Se alguém já passou por uma situação semelhante ou puder indicar a base normativa aplicável, agradeço.
